
Promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, a Lei nº 324/2016, de autoria do deputado Luiz Castro (Rede), que proíbe às operadoras de TV por assinatura impor a fidelização e o pagamento de multas, quando o consumidor cancelar, antecipadamente, os contratos de prestação do serviço, cabendo, ainda, às operadoras a obrigatoriedade de informar nas faturas mensais, o término de descontos ou vantagens temporárias que o usuário esteja usufruindo.
Na avaliação do deputado Luiz Castro, a fidelização virava uma armadilha para o consumidor, mediante promessa de algum tipo de vantagem, oferecida pelo fornecedor, obrigando o cliente a manter um contrato de prestação de serviço por um determinado tempo, geralmente 12 ou 18 meses, independentemente da qualidade do serviço oferecido. “Para sair desse embaraço, o consumidor seria obrigado a pagar multa de rescisão, mesmo que apresentasse motivos justos para cancelar o serviço”, observa o deputado.
A Lei nº 324/2016 determina também que as empresas que oferecem descontos ou vantagens temporárias nos contratos de TV paga, deverão informar a data de seu término nas faturas mensais. “Essa medida permitirá ao consumidor um maior controle do que está sendo pago e de quando passará a pagar a mais pelo serviço ou perderá a vantagem oferecida”, destaca Luiz Castro.
Procon
O Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) será o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de multas às operadoras em casos de descumprimento das novas regras.
O descumprimento dos dispositivos da nova lei acarretará à operadora infratora, advertência para atendimento imediato das determinações. Em caso de reincidência, a operadora sofrerá multa equivalente a cinco salários mínimos.
O valor da multa será revertido Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.