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Licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

O partido Solidariedade, que ingressou com a ação no plenário virtual, argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas, estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.


O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas.

Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a Corte julga o tema de forma definitiva.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, a questão envolve o direito da mão, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Fachin destacou que há uma omissão do Congresso em tratar do tema. ”Adoto, como premissa, a compreensão de que a efetividade do núcleo social da Constituição depende de atuação do Poder Judiciário, a qual deve, no caso, suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado na hipótese”, escreveu.

Para o ministro, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.

Fonte: G1

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