
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta terça-feira (03/11), a suspensão imediata de todos os efeitos do 1º Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 020/2025 da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC).
A decisão monocrática do conselheiro substituto Mário José de Moraes Costa Filho acontece em resposta a uma denúncia formalizada com pedido de liminar contra a autarquia e a empresa L3 Serviços de Consultoria Digital e Marketing Ltda.
A medida cautelar decorre da constatação de inconsistências nos extratos oficiais publicados pela AADC. Na ata original, o item 3 possuía um quantitativo de apenas 1 unidade com valor unitário de R$ 10.152,00. No entanto, no extrato de aditamento, a quantidade saltou de forma injustificada para 10.000.000 (dez milhões) de gigabytes.
Ao aplicar a multiplicação matemática dos dados publicados no documento oficial, o valor global do contrato alcançaria a quantia de R$ 101,5 bilhões (R$ 101.520.000.000,00), montante considerado absurdo e incompatível com os recursos da administração pública estadual.
Diante da gravidade da divergência e do risco de lesão aos cofres públicos por meio de novas contratações amparadas nesses quantitativos, o relator determinou a paralisação do aditivo sem a oitiva prévia dos envolvidos.
Além da suspensão dos efeitos do aditamento, a decisão fixou prazo para que o presidente da AADC, Cândido Jeremias Cumarú Neto, apresente justificativas, documentos integrais da licitação, comprovações de eventual erro material e a relação de empenhos ou pagamentos já efetuados à empresa contratada.
O processo seguirá para instrução técnica e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).





