
Os Tribunais e Conselhos de Contas deverão disponibilizar para a Justiça Eleitoral a relação dos candidatos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Os casos de ressalva são apenas para quem estiver submetido à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) antecipou em 40 dias o prazo para o envio da lista de contas rejeitadas. No caso das contas dos prefeitos para a inelegibilidade, a decisão final será das Câmaras Municipais, não do tribunal, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o Supremo, é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo.
Vale ressaltar que o nome na lista de contas reprovadas não significa inelegibilidade automática. Isto porque terá que existir conduta dolosa pelo agente, prejuízo ao patrimônio público e esquecimento ilícito.