
A situação do lixão está pior em Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus). A prefeitura havia se comprometido a suspender o uso da área localizada no quilômetro 13 da rodovia AM-352. No entanto, a decisão da Justiça não foi cumprida e o órgão municipal pode pagar multa diária de R$ 1 mil.
Na liminar, a Justiça também determinou que a prefeitura, além de desativar a lixeira, destinasse área específica para tal serviço de limpeza pública, fora do perímetro urbano, local no qual deveria ser implantado um aterro sanitário controlado, sob a orientação, fiscalização e aprovação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaan). Também foi solicitado que, durante o período de conclusão do projeto de instalação do aterro sanitário, utilizasse área provisória, próxima ao sítio final de destinação (aterro sanitário), e que não fosse localizada às margens de mananciais (para evitar contaminação), para onde deveria ser transportado todo o lixo urbano e hospitalar recolhido no Município, após criteriosa seleção de impermeabilização.
Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), a situação da lixeira é semelhante ao do esgoto do “Residencial Peixe-Boi”, no qual o esgoto é despejado a céu aberto. O órgão ministerial já ingressou com a ação, o Juiz deferiu liminar mediante multa e o Município também não cumpriu a Decisão. Da mesma forma, o MPAM requereu a execução da multa.