
STF é acionado contra nova manobra na ALE-AM para manter grupo de Wilson Lima no poder
O partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar barrar a Resolução Legislativa nº 1.159/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que mantém o deputado Adjuto Afonso (União Brasil), pré-candidato à reeleição, como presidente da Casa sem a necessidade de convocar eleição para a nova presidência.
A medida é apontada como a mais recente manobra de bastidor para garantir que o grupo político de Wilson Lima (União Brasil e pré-candidato ao Senado, permaneça no comando definitivo da Aleam.
Três mandatos de Cidade
A receita já é conhecida na política amazonense. Recentemente, a bancada governista promoveu uma série de alterações no Regimento Interno e na própria Constituição do Estado para beneficiar o então presidente da Aleam, Roberto Cidade (União Brasil), abrindo brecha para que ele exercesse impressionantes três mandatos consecutivos à frente do parlamento.
Agora, com a ída de Cidade ao mandato tampão no governo Estadual, após a renúncia do titular, o mesmo grupo político articula mecanismos jurídicos sob medida para não largar a máquina legislativa a todo custo.
Ação protocolada
Na ação protocolada na última segunda-feira (06/07), o Solidariedade pede uma medida cautelar urgente para suspender os efeitos da nova regra e exigir a convocação imediata de novas eleições para a Mesa Diretora.
Segundo a legenda, a mudança no Regimento Interno foi desenhada exclusivamente para efetivar Adjuto Afonso no cargo, uma vez que ele assumiu a presidência de forma estritamente interina com a saída de Roberto Cidade.
O “contrabando” dos 10 segundos
A petição enviada ao STF detalha como a manobra foi orquestrada dentro do parlamento. O texto original do projeto de lei tratava, ironicamente, apenas das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
No entanto, durante a tramitação expressa, a base aliada embutiu uma emenda modificando o artigo 20 do Regimento Interno, estabelecendo a sucessão automática e definitiva do vice-presidente em caso de vacância do cargo.
A prática, classificada no meio jurídico como “contrabando legislativo” (quando matérias totalmente alheias são inseridas em um projeto para acelerar aprovações sem o devido debate), é veementemente rechaçada pela jurisprudência do Supremo.
O partido argumenta que a emenda foi apresentada e votada no mesmo dia, sem passar por qualquer discussão nas comissões técnicas. No plenário, a deliberação que selou o destino do comando da Casa durou exatos dez segundos.
Afronta à Democracia
Para o Solidariedade, a manobra de Adjuto Afonso e seus aliados atropela os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, uma vez que o deputado passou a usufruir de um mandato permanente para o qual nunca foi eleito por seus pares.
“O que deveria ser regra geral e impessoal transforma-se em solução sob medida para um problema já instalado, com destinatário certo e resultado previamente conhecido”, diz um dos trechos da peça jurídica.
Caso o STF acate o pedido de liminar, a resolução governista será suspensa e a Aleam será obrigada a aplicar as regras anteriores, que exigem o voto dos deputados para a escolha do novo presidente em casos de vacância definitiva, devolvendo ao plenário a soberania da escolha democrática.




