
O prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (PSC), que tem sua administração bastante contestada pela população do munícipio, agora faz descaso com o principal evento turístico/cultural da região, o Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), a realizar-se nos dias 06 a 09 de Setembro.
O gestor Itacoatiarense não responde nem mesmo os ofícios dos organizadores, que pedem apoio para a mais tradicional festa do município.
O Fecani foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com decisão do relator, o Desembargador Ouvidor-Geral de Justiça Abraham Filho.
O mandado de segurança com o pedido liminar foi impetrado pela detentora dos direitos do Fecani, a Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus (Airma), que narrou à Justiça ter encaminhado quatro ofícios ao prefeito, desde fevereiro deste ano, e que não obteve resposta.
Para a Justiça, a omissão de Mário Abrahim representa iminente a ensejar ameaça de lesão a direito”, o que, ainda segundo Abraham Filho, torna apto a autorizar o deferimento de medida liminar em mandado de segurança preventivo.
“Nessa esteira, comprovada a probabilidade do direito do Autor do writ, definido na patente omissão do Prefeito Municipal de Itacoatiara em responder os ofícios regularmente encaminhados pelo Impetrante, capaz de ensejar violação a líquido e certo; bem como o periculum in mora, consistente na proximidade da data do evento – que exige, para a sua consecução, prévia autorização de órgãos de fiscalização –, entendo cabível o deferimento da medida”, escreve o desembargador, na decisão.
Ainda de acordo com a Justiça, o Fecani é Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas, nos termos da nos termos da Lei n.º 3.983/2013. Além disso, o festival movimenta a economia e a cultura do município.
“Cumpre consignar, ainda, que a festividade tem como palco o Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde o ano de 2003, o que reforça a expectativa não somente da Associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento”, “diz Abraham Filho, em trecho da decisão.