
A Medida Provisória (MP) 1.259/2024 perdeu a validade. A norma flexibilizou as regras para repasses financeiros a estados destinadas a ações de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares.
Além disso, o MP permitiu que estados e o Distrito Federal recebessem recursos por meio de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária. Para isso, era necessário que o estado de calamidade pública ou a situação de emergência fossem reconhecidos pelo governo federal.
O período regimental da MP 1.259 foi encerrado em novembro, sendo prorrogado até 27 de fevereiro, quando o texto perdeu o prazo para votação no Congresso. Medidas provisórias que não sejam comprovadas pelo Senado e pela Câmara perdem a validade. No entanto, no caso dos MPs que tratam de créditos extraordinários, não há exigência de criação de norma jurídica específica, e os recursos podem ser utilizados imediatamente.