
Em Anori, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria local, obteve decisão judicial que determina a matrícula de adolescentes que tiveram acesso negado à rede pública de ensino.
A decisão, proferida na terça-feira (31/03), atende a pedido de tutela de urgência em ação contra a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), após relatos de falta de vagas em escolas.
A ação civil pública, assinada pelo promotor Bruno Batista da Silva, baseou-se em denúncias de responsáveis que não conseguiram matricular os estudantes. Segundo a Promotoria, a medida busca garantir o direito fundamental à educação diante da omissão do poder público.
Ao analisar o caso, o juiz Edson Rosas Neto destacou que a falta de vagas não justifica a negativa de matrícula, especialmente com o ano letivo em andamento.
A Justiça determinou que o município realize as matrículas em até 48 horas, preferencialmente em escolas próximas às residências, e assegure a permanência dos alunos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.500, limitada a 30 dias.




