
O teste é obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E. A data limite, dia 28 de dezembro, foi estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) após a publicação de uma lei que suspendeu a prorrogação da fiscalização referente ao exame, prevista para iniciar somente em 1º de julho de 2025. Com a nova regra, a partir de sexta-feira, 29 de dezembro de 2023, os condutores de vans, ônibus, caminhões e carretas podem se multados por dirigir com o exame toxicológico vencido.
O valor da multa é de R$ 1.467,35, e a infração é considerada gravíssima, com a contabilização de sete pontos na CNH. Caso haja reincidência dentro de 12 meses, a pena é a suspensão do direito de dirigir por três meses.
O exame toxicológico periódico, que detecta se os condutores utilizaram estimulantes químicos e drogas em viagens, deve ser realizado a cada dois anos e meio, independentemente da data da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como explicou o especialista em Trânsito, Celso Mariano.
Fonte: CBN