MPAM recomenda adoção do Formulário de Risco para proteção de mulheres em Tabatinga

Foto: Arquivo/PC

Com o objetivo de tornar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar mais eficiente e garantir sua segurança, o promotor de Justiça Alison Almeida Santos Buchacher emitiu à Delegacia de Polícia Especializada (DEP) do município de Tabatinga a recomendação para que seja adotado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco em todos os procedimentos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.


A recomendação tem como base a Lei n.º 14.149, de 5 de maio de 2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para o enfrentamento e a prevenção de atos de violência contra a mulher, conforme aprovado pelo ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 2°). O ato estabelece que o formulário deve ser preenchido preferencialmente pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência, podendo ser aplicado posteriormente somente em caso de impossibilidade.

De acordo com o promotor Alison Almeida, o formulário é essencial para compreender a situação das vítimas. “O formulário é uma ferramenta de relevância ímpar, pois consegue reunir informações sensíveis acerca da situação de vulnerabilidade vivenciada pela mulher vítima de violência doméstica e familiar, subsidiando, assim, a adoção das medidas que melhor assegurem sua integridade física e psicológica”, disse.

A medida se deu após o MPAM constatar que no município de Tabatinga as Medidas Protetivas de Urgência e os inquéritos policiais ainda estão sendo entregues ao Poder Judiciário sem a presença do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, devidamente preenchido pela vítima de violência doméstica e familiar. A ação reforça a necessidade de adoção do formulário, tendo em vista seu papel fundamental para reconhecer os fatores que indiquem risco na vida da mulher, tanto em relações familiares quanto domésticas.

Deliberações

A ação destaca que, se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação. Foi estabelecido ainda o prazo de 30 dias para que a Delegacia de Polícia Especializada (DEP) do Município de Tabatinga, preste à promotoria informações referentes ao acatamento da recomendação.

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