
A Portaria 6/2025 do Ministério do Turismo está com critérios e procedimentos para formalização, execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasse relacionados às transferências de recursos. Com isso, gestores públicos e entidades interessadas na captação de recursos deverão se adequar às novas exigências normativas.
As regras não se aplicam aos convênios e contratos celebrados antes da sua publicação. Já para apoiar novas ações, a pasta exigirá, na proposta de trabalho, entre outros pontos, a compatibilidade com a Política Nacional de Turismo e o Plano Nacional de Turismo; o cumprimento das normas sobre acessibilidade; e a promoção das políticas públicas de prevenção ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes na atividade turística, quando pertinente.
As categorias de Municípios apoiados precisam estar dentro dos objetos de apoio listados na Portaria. Por exemplo, promoção do turismo no mercado nacional; fomento a eventos turísticos; qualificação para o turismo; turismo responsável e sustentável; fomento à iniciativa privada no turismo. No total, são 14 itens e cada um tem uma seção na Portaria com mais detalhes sobre as regras. A Portaria também tem uma seção dedicada aos critérios para prestação de contas e possíveis penalidades.