
O governo do Amazonas sancionou a lei 6.783/24, desde o dia 07, para ampliar até 31 de março de 2025, a lei que dispõe sobre a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias e de aquiculturas classificadas pela pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares.
Os agricultores familiares poderão, excepcionalmente, apresentar apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para exercicio da referida atividade, bem como, para a intenção de financiamento rural
“Essa lei facilita o acesso ao crédito rural e dispensa o licenciamento ambiental para agricultores familiares nas atividades agropecuárias e aquicultura. Pra nós que representamos a agrucultura familiar no Estado foi um grande vitória,.agora vamos buscar fazer mais projeto para conseguir mais dinheiro direto para o agricultor e agricultora produzir mais”, afirmou Edjane Rodrigues, presidente da FETAGRI AM.
A justificativa do governo foi devido o prejuízo da maior estiagem (seca) no Amazonas, no ano de 2023 e devido o aumento de 350% no acesso ao crédito rural, após a lei de 2021 que dispensava a licença para a agricultura familiar.
Para a concessão de crédito a pequenos produtores rurais, antes dessa lei, era necessário a licença ambiental que dificultava o acesso ao credito rural.