
A discussão contemporânea acerca dos sujeitos dos direitos humanos assume novos contornos no campo da ética. Trata-se de um novo sentido de sujeito assentado numa nova institucionalidade (pública) e numa nova subjetividade capaz de lançar luzes no tempo presente para nele perceber o escuro onde se escondem as violências, as criminalidades e os atentados contra a vida humana.
Essa nova noção de sujeito dos direitos humanos supõe uma profunda ressignificação do espaço público a ponto de transbordar a institucionalidade configurada no Estado, como o único espaço público. Supõe-se, por outro lado, o refinamento da subjetividade na perspectiva da alteridade e do reconhecimento do estatuto de pessoa, pois os direitos humanos são naturais e universais, não dizem respeito aos membros de um país, nação ou Estado, estão circunscritos à pessoa humana e sua universalidade.

As subjetividades, neste mister, precisam ser solidárias e recíprocas com as alteridades, rentes ao princípio de justiça e refratárias aos silenciamentos, omissões, indiferenças e subordinações às relações de poder. Os direitos humanos estão assentados, em primeiro lugar, na matriz do direito à vida.
A defesa intransigente da vida deve mobilizar todas as subjetividades numa ação conjugada, dialogizada e participativa, abrindo espaço para a luta solidária. Os sujeitos dos direitos humanos não se prendem ipso facto a julgamentos morais ou cariz religioso, são antes de tudo, sujeitos que possuem dignidade intrínseca a todo ser humano e, como tal, devem ser respeitados e reconhecidos.
Cada sujeito é expressão da dignidade humana, é síntese de vida, independente das transgressões à ordem moral e legal. Defender a vida é in limine defender o humano e o sopro transcendental que ele contém em sua humanidade.
*Profª Drª Iraildes Caldas Torres é Escritora e professora da Universidade Federal do Amazonas