O Brasil precisa de você Delúbio Soares – por Pedro Paulo Guerra de Medeiros

Ex-ministro e ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares - foto: recorte/arquivo/divulgação

Seja bem vindo Delúbio Soares, seu lugar sempre esteve aqui, aguardando sua presença, sua liderança. O BRASIL de todos nós, sob a presidência de LULA, precisa de você!


Delúbio Soares é professor, militante das causas democráticas e sociais, fundador do Partido dos Trabalhadores (PT) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Também ocupou cargos de direção nos sindicatos de sua categoria, no PT e na CUT. Foi um dos principais dirigentes da vitoriosa campanha do presidente Lula em 2002.

Delúbio, ao lado de outros destacados líderes petistas, foi alvo de acusações que, posteriormente, se comprovaram falsas e serviram para a primeira tentativa de golpe contra o governo popular e democrático de Lula, o chamado “mensalão”.

Uma denúncia vazia, baseada em mentiras e manipulação de fatos, serviu para a alavancagem de um falso escândalo com ampla cobertura da mídia golpista, com apoio dos setores mais reacionários da sociedade brasileira.

Malfadada “Operação Lava Jato”

Naquela ocasião, sem que um centavo do dinheiro público estivesse envolvido, empréstimo realizado pelo PT num banco particular (e pago!) deu origem ao chamado “mensalão”. Da mesma forma, em processo viciado e onde provas fundamentais foram escondidas para propiciar a condenação de inocentes, a VISANET, uma empresa 100% particular foi “transformada” em empresa pública e serviu de base para uma aberração jurídica utilizada politicamente contra o governo Lula, o PT, as forças populares e os dirigentes que viriam a ser condenados;

Manipulação midiática

Mesmo com toda a manipulação midiática e a parcialidade do julgamento daquele processo, o PT obteve sua terceira vitória consecutiva, em 2010, elegendo a presidente Dilma Rousseff, após reeleger o presidente Lula em 2006, em memoráveis campanhas;
As forças reacionárias da extrema-direita não se deram por vencidas e lançaram mão do odioso expediente do “lawfare”, que é o emprego de manobras jurídico-legais para a obtenção ilegítima de condenações de adversários e vitórias políticas.

Por intermédio da malfadada “Operação Lava Jato”, concebida a partir do exterior e consolidada numa vara da justiça federal em Curitiba, no Paraná, iniciou-se o mais capcioso, violento e impatriótico ataque ao estado de direito democrático, às garantias individuais, à soberania nacional e às forças democráticas e populares.

Por meio de um juiz, que jamais escondeu sua parcialidade e militância política, e de setores do Ministério Público, desenvolveu- se um criminoso ataque à soberania nacional, por intermédio do desmonte das principais empresas de base de capital brasileiro e a perseguição às personalidades fundamentais da nova fase da vida nacional.

A saber: a autossuficiência petrolífera por meio do pré-sal e da Petrobras – uma das maiores e melhores petrolíferas do mundo; grandes construtoras reconhecidas internacionalmente; a florescente indústria naval; o vigoroso programa atômico e a construção dos submarinos nucleares brasileiros; o empresariado progressista comprometido com um projeto de país economicamente próspero e socialmente justo e, como não poderia deixar de ser, as principais lideranças do PT.

Já perseguidas e condenadas na farsa do “mensalão”, tais lideranças foram envolvidas em delações mentirosas, onde a liberdade pessoal e a liberação de altas somas de dinheiro foram os “argumentos” utilizados para que os acusadores sustentassem denúncias absolutamente fantasiosas, vazias e comprovadamente falsas.

Delúbio Soares, por seu papel histórico na construção das vitórias eleitorais do PT, na consolidação da CUT – uma das maiores centrais sindicais do mundo, novamente foi perseguido e condenado sem uma única prova.

Máfia togada

Porém, em início de 2020 e novamente ao início de 2023, em decisões históricas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de votos dos ministros Félix Fischer (2020) e Ribeiro Dantas (2023), reconheceu que o tribunal de exceção da máfia togada de Curitiba não tinha competência legal para julgar Delúbio, em simulacros de processos onde a escassez de provas vai ao encontro dos antigos delatores da “Lava Jato”, que, paulatinamente, vem desmentindo seus depoimentos e deixando a mentira ainda mais visível.

Golpe de estado de 2016

A leitura dos textos em anexo é fundamental para a compreensão de um tempo infame, que possibilitou o golpe de estado de 2016 contra o governo petista, abriu o caminho para a chegada do fascismo ao poder nas eleições de 2018, gerou milhões de desempregados, levou à insolvência várias de nossas maiores e melhores empresas, atrasou em vários anos o processo de desenvolvimento social e econômico do Brasil;

Porém, a leitura e a necessária reflexão dos documentos aqui apresentados, servem para um testemunho da atuação de homens vocacionados para a causa do povo brasileiro e da luta pelas liberdades democráticas. Delúbio Soares é um desses homens.

História política

Delúbio Soares de Castro tem feito sua história durante décadas lutando pelos direitos do povo brasileiro, pela democracia, pelo Estado de Direito. Após vários anos do governo do Brasil ter sido exercido por candidatos do PT.

Ocupou vário cargos, entre eles o de Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, o PT Nacional, cargo que exercia quando o Presidente LULA foi eleito pela primeira vez em 2002, com a ajuda de várias e vários companheiros, entre eles DELÚBIO com sua experiência em interlocução política com grupos distintos, a qual se fazia necessária para que a vitória fosse possível àquela época, assim como se fez necessária essa união de frente ampla pela democracia agora em 2022 para que LULA pudesse novamente cuidar de nosso povo, de nosso país, com a vitória alcançada dura e democraticamente.

Em razão do cargo ocupado, como é natural de cargos com altas visibilidade e responsabilidade, teve participações importantes em vários momentos da política nacional, bem como do próprio Partido dos Trabalhadores, o PT e da CUT-Central Única dos Trabalhadores.

(Lula e Dilma), um movimento orquestrado e premeditado por forças nacionais e internacionais conservadoras e ultraliberais, visando impedir a continuação do poder na Presidência da República pelos representantes da frente progressista (primeiro LULA, depois DILMA, e possivelmente aquele que a sucederia ao final de seu mandato, LULA novamente já nas eleições de 2018), tomou conta do Brasil.

Instrumentalização das instâncias judiciárias

Escolheu-se um Juiz, foi ele preparado por forças externas, municiado com informações e ferramentas jamais vistas até então, instrumentalizaram-se instâncias judiciárias e o Ministério Público que atuaria junto àquele Juiz único, e cooptou-se o imaginário da maior parte da população brasileira por intermédio de grande parcela da imprensa brasileira.

Teve início então a chamada Operação Lava jato, onde finalmente o estabilishment buscou e conseguiu aquilo que havia buscado (mas conseguido apenas parcialmente) alguns anos antes com o chamado Mensalão: anular a existência política e eleitoral da maior força política brasileira, Luiz Inácio Lula da Silva, e por conseguinte anular as chances de sobrevida e reeleição da frente democrática para chefiar o Governo Federal a partir de 1o de janeiro de 2019.

A pretexto de se combaterem crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, esse grupo dominante mundial – liderado aparentemente pelo Juiz-escolhido-a-dedo e previamente preparado e também pelos membros do MPF igualmente escolhidos-a-dedo para não cumprirem seu papel institucional de zelar pela Constituição, mas sim de fazerem política eleitoral com seus cargos públicos – realizaram o intento de, valendo-se das ferramentas que a Constituição Federal nos deu, após sua promulgação em 1988 que visava romper com o Regime de Exceção do Governo Militar iniciado em 1964, interferir nas eleições presidenciais de 2018, dolosa e intencionalmente.

As ferramentas criadas para garantia das nossas liberdades foram utilizadas para nos afastar da Democracia e da própria Constituição.

Assim, conseguiram inicialmente iniciar vários processos criminais com base em colaborações premiadas que depois se descobriram terem sido fabricadas e/ou realizadas sob coação ou tortura psicológica, por quem não possuía atribuição ou competência para realizá-las.

E conseguiram esses acusadores ideologicamente viciados, também, que todos os desmembramentos dessas ações ficassem sob a condução do mesmo Juiz- escolhido-a-dedo – que posteriormente se comprovou, não possuía as condições necessárias para exercer a importante função de Magistrado; imparcialidade, desinteresse e capacidade técnica.

Esse mesmo grupo dominante, o ‘estabilishment’, já havia alguns anos antes, conseguido retirar a então Presidente da República DILMA ROUSSEF do seu cargo, alegando a existência de suposto ato por ela praticado, o qual conformaria hipótese de impeachment.

Atuação sempre seletiva

Ali, no impeachment de DILMA ROUSSEF, havia sido deflagrada mais uma fase ostensiva da estratégia visando retomada do poder pelo grupo conservador mundial, não apenas brasileiro, movimento esse que se iniciou com o Mensalão, com atuação sempre seletiva, ignorando situações semelhantes e graves que mereciam a mesma atenção e empenho, quando os suspeitos eram integrantes dos grupos próximos ao estabilishment.

Ainda no afã de aniquilarem todas as forças que pudessem, em qualquer momento, retomar o poder em favor da frente pela democracia, dos progressistas, várias pessoas que atuaram nesses anos todos para que LULA e DILMA pudessem ter alcançado a presidência da República, foram igualmente submetidas às mesmas ilegalidades acometidas ao ex-Presidente LULA: foram injustamente investigadas, processadas, presas, condenadas, vilipendiadas publicamente, execradas diariamente em suas honras e vidas pessoal, profissional e social.
 
A ACUSAÇÃO

Delúbio Soares, por tudo que fez, faz e fará pelo Brasil, pelo Partido dos Trabalhadores-PT, pelos sindicatos e organismos de representação popular, e pelos governos LULA e DILMA, e por aquela ou aquele que os suceder como representante da frente democrática e progressista, defendendo o povo brasileiro, igualmente foi investigado, acusado, condenado e preso, sem que a ele fossem oferecidas quaisquer garantias constitucionais; do devido processo legal, da vedação ao juízo de exceção, do Juiz natural imparcial, da ampla defesa, da paridade de armas, da presunção de inocência, da prevalência dos direitos humanos, da preservação da honra, da moral, da privacidade, da intimidade, da dignidade da pessoa humana.

Foi injustamente acusado de ter estado em uma única reunião na sede do Banco Schain em São Paulo, e nessa reunião teria implicitamente (isso mesmo, a acusação não diz que ele teria feito isso expressa e explicitamente) solicitado ou avalizado um empréstimo para terceira pessoa (José Carlos Bumlai) para então ele (José Carlos Bumlai) repassar esse mesmo valor ao Partido dos Trabalhadores-PT, o qual utilizaria esse valor para pagar obrigações que detinha junto a fornecedores de campanhas eleitorais.

Essa acusação além de absurda e inepta, pois caso realmente houvesse necessidade de ser tomado esse empréstimo pelo Partido dos Trabalhadores-PT, bastava que ele, DELÚBIO SOARES, na condição de Tesoureiro do PT Nacional, tomasse o empréstimo em nome do próprio partido, nada mais simples e ordinário.

Não havia motivo para que esse empréstimo fosse tomado em nome de terceira pessoa.
Contudo, a despeito da obviedade acima levantada, e mesmo após demonstradas as incongruências na acusação formulada, foi DELÚBIO SOARES acusado por ter indicado como deveria esse valor ser gasto, supostamente teria ele direcionado como seriam pagas as obrigações que o Partido dos Trabalhadores-PT teria com fornecedores, o que, na visão dos membros do MPF (entre eles, o líder do grupo acusador, abandonou a carreira ministerial e se tornou Deputado da República pelo grupo dominante que o indicou, empregou e sustentou durante a LAVAJATO) e do Juiz parcial (então pré- candidato a Ministro do STF, depois pré- candidato a presidente da República, depois candidato eleito a Senador da República pelo grupo dominante que o indicou, empregou e sustentou durante a LAVAJATO).

Em razão dessa única reunião havida na sede do Banco Schain, foi DELÚBIO SOARES acusado de lavagem de dinheiro, por supostamente ter indicado quais seriam as despesas a serem pagas com aquele valor do empréstimo tomado junto ao banco.

Para dificultar ainda mais a defesa de DELÚBIO SOARES, a acusação de lavagem de dinheiro foi desmembrada em duas ações penais.

A primeira delas teve andamento rápido, e apesar de sua defesa a todo o tempo arguir a incompetência daquele Juiz-indicado-a-dedo, bem como ausência de provas da acusação e finalmente a inépcia da Denúncia (peça acusatória, que não descrevia minimamente fatos criminosos para que pudesse o acusado se defender adequadamente), foi levado ao seu final por aquele Juiz, que o condenou a pena de 05 anos de prisão, e em razão de recurso manejado pelo MPF, o TRF4 aumentou a pena para 06 anos de prisão, desconsiderando totalmente o recurso apresentado pela defesa de DELÚBIO, inclusive impondo regime de cumprimento de pena como sendo o inicialmente fechado, muito mais severo que o semiaberto, que lhe era direito ter sido imposto, tamanha a perseguição imposta a DELUBIO SOARES e àqueles que cerraram fileiras pela restauração da democracia no Brasil.

Não bastava condenar, precisava humilhar e ainda retirar das ruas, para que não pudesse auxiliar na campanha de 2018, já que o intento maior do movimento reacionário concretizado na LAVALATO era evitar a eleição presidencial do candidato da frente progressista, preferencialmente LULA.

Como àquele tempo havia sido alterada a interpretação do STF sobre a prisão após condenação em 2a Instância, visando precipuamente prender o então pré- candidato a presidência LULA e impedi- lo de concorrer – já que era o favorito nas pesquisas nacionais para as eleições de 2018 – DELÚBIO SOARES foi também preso para iniciar a execução provisória de pena em Curitiba-PR.

Essa condenação foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo após insistentes provocações da sua defesa por meio de vários instrumentos recursais e de impugnações formuladas àquele Tribunal Superior.

Atualmente, há recursos contra essa condenação, aguardando julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

Já a segunda ação penal por lavagem de dinheiro, que caprichosamente a Força- Tarefa do MPF/LAVAJATO dividiu ao meio para criar duas ações penais, ao invés de uma única, teve trâmite mais lento, tendo a defesa de DELÚBIO SOARES obtido sucesso em demonstrar ao Superior Tribunal de Justiça, após receber negativa pelo Juiz parcial e pelo TRF4, a incompetência do Juiz parcial da 13a Vara Federal de Curitiba-PR.

Em razão desse sucesso obtido no STJ, foi a ação anulada em fevereiro de 2020 e remetida para a Justiça Eleitoral, já que a discussão se restringia a mera acusação de ausência de declaração nas prestações de contas eleitorais, e já finalmente arquivada definitivamente.
Já aquela primeira ação penal, originada igualmente por acusação de lavagem de dinheiro, na qual havia sido injusta e ilegalmente condenado DELÚBIO SOARES, cumprindo 02 anos de prisão, foi finalmente anulada pelo Superior Tribunal de Justiça em março de 2023, o qual, após anos de provocações a ele endereçadas pela defesa de DELÚBIO SOARES, reconheceu que a matéria relativa a competência da Justiça Eleitoral para analisar, também, esse segundo crime de lavagem de dinheiro, nunca havia sido devidamente analisada naquele STJ, e então decidiu finalmente analisa- la; quando então reconheceu que a questão, assim como anteriormente reconhecido, restringia-se a mera acusação de ausência de declaração nas prestações de contas eleitorais.

Essa outra ação penal, portanto, na qual fora indevidamente condenado e pela qual cumpriu 2 anos de prisão, foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça e remetida para a Justiça Eleitoral, assim como ocorreu com a primeira ação penal por lavagem de dinheiro, e assim como ocorreu com a ação penal pelo crime antecedente (suposto empréstimo fraudulento junto ao Banco Schain – crime de gestão fraudulenta/temerária), arquivada definitivamente.

Em resumo, DELÚBIO SOARES foi denunciado e condenado em UMA PRIMEIRA  Ação  Penal  5022182-33.2016.4.04.7000/PR que tramitou perante a 13a Vara da Seção Judiciária Federal de Curitiba, Paraná, a pedido do Ministério Público Federal, por UM PRIMEIRO crime de lavagem de dinheiro (queteria como crime antecedente o crime de gestão fraudulenta do Banco Schain), onde se arguiu desde a primeira oportunidade, ainda em 1a Instância, a competência da Justiça Federal Especializada Eleitoral, e incompetência da Justiça Comum Federal para processá-lo.

O mesmo DELÚBIO SOARES foi denunciado em UMA SEGUNDA Ação Penal   5052995-43.2016.4.04.7000/PR que tramitou perante a 13a Vara da Seção Judiciária Federal de Curitiba, Paraná, a pedido do Ministério Público Federal, por UM SEGUNDO crime de lavagem de dinheiro (que teria como crime antecedente o mesmo crime de gestão fraudulenta do Banco Schain), sendo que em fevereiro de 2020 no “Recurso em Habeas Corpus – STJ – RHC 120.590” perante o Superior Tribunal de Justiça, se reconheceu a competência da Justiça Federal Especializada Eleitoral, e incompetência da Justiça Comum Federal para processá-lo.

Esses supostos dois crimes de lavagem de dinheiro, como já dito alhures, teriam como único crime antecedente o crime de gestão fraudulenta, pelo qual os acusados também foram denunciados e condenados em Ação Penal 5061578-51.2015.4.04.7000/PR que tramitou perante a 13a Vara da Seção Judiciária Federal de Curitiba, Paraná, a pedido do Ministério Público Federal (da qual foram desmembradas originalmente as duas outras ações penais acima referidas, por lavagem), e essa condenação foi objeto de Recurso Especial REsp 1.854.892/PR perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, e por ocasião do julgamento referido recurso REsp 1.854.892/PR, em outubro de 2021 e com base no que já decidido anteriormente no STJ – RHC 120.590, a Colenda Quinta Turma Julgadora reconheceu que o crime antecedente de gestão fraudulenta, após o qual teriam ocorrido os dois crimes de lavagem de dinheiro pelos quais denunciado o ora DELÚBIO SOARES, é de competência da Justiça Federal Especializada Eleitoral, e não da Justiça Comum Federal.

Assim, resta evidente que o Juízo Comum Federal que processou e condenou DELÚBIO SOARES pelo PRIMEIRO CRIME DE LAVAGEM (Ação Penal 5022182-33.2016.4.04.7000/PR) era incompetente ab ovo, tal como tem a defesa de DELÚBIO SOARES arguido desde a sua primeira manifestação perante o Juízo de origem e reiterado em todas as suas petições, inclusive no Recurso Especial RESP 1797969/PR, no qual nunca se conheceu dessa matéria, sendo portanto, inédita no Superior Tribunal de Justiça.

A despeito das várias provocações da defesa do DELÚBIO SOARES naquele RESP 1797969/PR, o então eminente Ministro Relator nunca se dignou apreciar a matéria, seja individualmente, seja submetendo-a à Colenda Quinta Turma.

Desde o julgamento do Agravo Regimental interposto no curso do Recurso Especial que versava sobre a Ação Penal que trata do crime antecedente (AgRg no REsp 1.854.892/PR), cujo voto condutor foi do eminente Ministro Ribeiro Dantas, sua Excelência se tornou REDATOR do Acórdão do AgRg no REsp 1.854.892/PR, sendo portanto o NOVO RELATOR DESIGNADO para aquele feito e para os demais conexos e apensos, como é o caso do RESP 1.797.969/PR, em que se discute a lavagem de dinheiro oriunda desse crime antecedente, e em que DELÚBIO SOARES era um dos Recorrentes.

De tal modo, está claro que já havendo reconhecimento pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça quanto a incompetência material da Justiça Comum Federal para processar e julgar a Ação Penal 5061578-51.2015.4.04.7000/PR que teria justificado a conexão dos autos de origem, era premente o reconhecimento da incompetência material para processamento da Ação Penal 5022182- 33.2016.4.04.7000/PR, relativa à PRIMEIRA lavagem, desmembrada daquela Ação Penal original 5061578- 51.2015.4.04.7000/PR que versa sobre o crime antecedente de gestão fraudulenta.

Valendo lembrar que a outra Ação Penal 5052995-43.2016.4.04.7000/PR  nascida por uma SEGUNDA denúncia de lavagem, igualmente desmembrada, foi remetida para a Justiça Eleitoral, onde fora arquivada.

Assim é que o Superior Tribunal de Justiça, finalmente e agora em março de 2023, concedeu Habeas Corpus (HC 733317) e anulou a Ação Penal 5022182- 33.2016.4.04.7000/PR e a remeteu para a Justiça Eleitoral, onde será arquivada definitivamente.

O futuro do País, de Delúbio, do povo brasileiro

A injustiça sofrida por DELÚBIO SOARES está indelevelmente marcada em sua vida, sua família, assim como está na história de todos aqueles que lutaram em favor do povo brasileiro. Todos, mesmo diante de tantas arbitrariedades, continuaram acreditando na Justiça, no futuro.

E hoje vemos que começa-se a fazer Justiça no Brasil; LULA, que sofreu perseguições injustas e ilegais, foi preso sem qualquer motivo real, hoje é o Presidente de nosso Brasil.
DELÚBIO SOARES, que tanto fez pelo país, que ajudou LULA e DILMA a cuidarem do povo brasileiro, hoje é um companheiro livre, sem qualquer condenação, sem qualquer antecedente que o desprestigie, ostentando predicados e histórico de luta em favor do povo e da Democracia.

Seja bem-vindo, DELÚBIO SOARES.

Seu lugar sempre esteve aqui, aguardando sua presença, sua liderança. O BRASIL de todos nós, sob a presidência de LULA, precisa de você!

 

Artigo do conselheiro seccional, diretor-adjunto da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-GO e corregedor-adjunto da OAB-GO, Pedro Paulo Guerra de Medeiros

Publicação e decisão judicial:

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