Pais devem estar atentos na hora de contratar transporte escolar

Os cuidados na hora de contratar o transporte escolar/Foto: Arquivo
Os cuidados na hora de contratar o transporte escolar/Foto: Arquivo
Os cuidados na hora de contratar o transporte escolar/Foto: Arquivo

Com a proximidade do início do ano letivo, muitos pais buscam o serviço de transporte escolar para os filhos, mas, é preciso precauções para evitar problemas relacionados ao assunto. Diante disso, a Prefeitura de Manaus alerta os pais e responsáveis pelos alunos, no sentido de que verifiquem, como primeiro item a ser avaliado na hora de escolher, se prestador está regularizado junto à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).
Atualmente, existem 257 prestadores do serviço autorizados pela Prefeitura de Manaus para a operação de transporte escolar. Os pais podem consultar a lista no site http://smtu.manaus.am.gov.br/transporte-escolar/ ou ligar para o SAC da SMTU, no número 118, informar a placa do veículo e nome completo do condutor para saber se o operador está cadastrado.


Somente recebe autorização do município o operador que atender as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 1.892 de 10/07/2014, que observa a legislação nacional e estadual em vigor.

Dentre as obrigatoriedades está a presença de um acompanhante auxiliar no veículo, para ajudar no embarque e desembarque dos estudantes. Esse acompanhante tem que ser maior de 18 e deve ser cadastrado na SMTU.

Os veículos utilizados no transporte de escolares deverão ter capacidade de lotação superior a cinco passageiros, incluindo o motorista. Eles devem ser licenciados no município de Manaus e são obrigados a possuir licença municipal e certificado de registro expedido pela SMTU. Além disso, precisam estar identificados com uma faixa horizontal na cor amarela, com a legenda ESCOLAR na cor preta. No caso de veículos pintados de amarelo, essas cores são invertidas. Nas laterais e parte traseira do veículo deve constar o número de ordem fornecido pela SMTU.

O superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, destaca as vantagens de contratar o serviço de transporte escolar autorizado. “O veículo cadastrado passa por vistorias periódicas, onde são checados itens de segurança como cinto, funcionamento de faróis, condições dos pneus dentre outros. O condutor legalizado também é um profissional que recebe capacitação especifica para realizar o serviço. Por isso, pedimos aos pais e responsáveis que não arrisquem e escolham o prestador de serviço autorizado”.

Como se regularizar

O cadastro de transporte escolar ocorre o ano todo. Por isso, quem atua nessa modalidade de forma irregular deve procurar a sede da SMTU (Av. Torquato Tapajós, 313, Flores) para se legalizar. Operações de fiscalização serão realizadas a partir do início das aulas e os veículos que não possuem autorização ficam sujeitos à apreensão e ao pagamento de multa no valor de 20 UFM´s (R$ 1.675,60).

O transporte de escolares pode ser prestado por pessoa física ou jurídica. Para ser um condutor autorizado, é necessário ter idade superior a 21 anos, ter habilitação na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses, não possuir certidões negativas criminais e possuir o certificado de conclusão do curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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