PCCS dos servidores da Semef recebe emendas, mas é aprovado em primeira discussão

Plenário da CMM aprova PCCS, da Semef/Foto: Tiago Correa
Plenário da CMM aprova PCCS, da Semef/Foto: Tiago Correa
Plenário da CMM aprova PCCS, da Semef/Foto: Tiago Correa

Aprovado ontem (15), em primeira discussão, na Câmara Municipal de Manaus, o Projeto de Lei (PL) nº 349/2014, do Executivo Municipal, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos mais de 260 servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef).

Em função de duas emendas apresentadas pela CCJR, a matéria voltará à pauta de votação, na sessãod e hoje, segundo anunciou o presidente da Casa, vereador Bosco Saraiva (PSDB).


O PL foi aprovado em plenário durante reunião extraordinária, após ser votado os pareceres favoráveis ao PL, em reunião conjunta nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).

Para aprovação pela CMM, o PL teve que sofrer alterações, uma vez que o texto original vinculava, automaticamente, espécie remuneratória de 6% em relação ao exercício anterior a partir de 2016. O vereador Mário Frota (PSDB), presidente da CCJR e relator do projeto, recomendou em seu parecer, alteração do § 2º do artigo 31 do projeto, adequando sua redação ao texto constitucional, conforme emenda apresentada, uma vez que a Constituição Federal assegura a todos os servidores públicos revisão geral anual de suas remunerações, desde que seja feita por lei específica.

A primeira emenda ao PL (001) apresentada pela CCJR altera o artigo 29, estabelece que o servidor da Semef só poderá ser cedido ou disposicionado a outro órgão para o desempenho de cargo em comissão ou cargo de secretário, subsecretário ou equivalente a qualquer um dos dois; altera, ainda, a redação do inciso II e do § 2º, do artigo 68, que entre outras coisas, que garante a gratificação aos ocupantes desses cargos, quando cedidos a outros órgãos.

Nos casos de cargo de confiança, a remuneração será integral correspondente ao exercício do cargo efetivo, acrescida da diferença entre o subsídio e o cargo de confiança e o valor correspondente à remuneração do cargo efetivo ou o recebimento da remuneração integral correspondente ao exercício do cargo efetivo, acrescido de 80% do valor do subsídio do cargo de confiança.

Em caso de exercício de cargo em comissão, a remuneração corresponde ao exercício do cargo efetivo, acrescida da gratificação de representação do cargo para o qual foi nomeado, adicionada à diferença dos respectivos vencimentos.

A emenda nº 002, e a mais importante, conforme defendeu o vereador Elias Emanuel (PSB), altera a redação do §2º do artigo 31, estabelecendo que a Tabela de Remuneração dos servidores e os pontos fazendários referentes às gratificações prevista na lei deverão ser calculados a cada exercício e reajustados na forma da lei, na data base da categoria, em 1º de janeiro, a partir de 2016. “Os servidores terão a data base ao invés do gatilho salarial que estavam propondo”, disse ele, ao afirmar que todas as alterações no PL foram discutidas com os servidores.

Discussão

O PL foi muito debatido no plenário, mas diante dos vereadores que manifestaram preocupação quanto à aprovação do PCCR da Semef em detrimento a outras reivindicações das demais categorias, como fez questão de expressar os vereadores Fabrício Lima (SD), Gilmar Nascimento, Waldemir José e Professor Bibiano, ambos do PT, o presidente da Casa, Bosco Saraiva explicou que o PL passou pelas comissões técnicas da Casa, onde recebeu emendas e voltará para a segunda discussão. “Vamos tratar o Projeto de Lei com seriedade e celeridade com que dedicamos a atenção aos pleitos de outras categorias que também aprovamos como ocorreu na questão do trânsito, transporte e educação. Não há reparo na atuação em relação a essas categorias”, disse ele.

De acordo com, a proposta do Executivo, a implantação do PCCR dos servidores da Semef deverá acarretar um impacto orçamentário para o exercício de 2015, no valor de R$ 8,6 milhões.

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