
Para garantir que a população de rua tenha acesso aos serviços que integram diversas políticas públicas, como as de saúde, educação, previdência e assistência social, o Município de Manaus e o Estado do Amazonas devem aderir à Política Nacional para a População em Situação de Rua. A recomendação é do Ministério Público Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as condições desumanas de vida da população de rua no Brasil são resultado de omissões do poder público e tornou obrigatória a observância das diretrizes contidas no Decreto nº 7.053 pelos estados, municípios e Distrito Federal. O prazo previsto na decisão para adoção das medidas, de 120 dias, já se esgotou.
Quanto aos planos de ações que devem ser apresentados pelo Município e pelo Estado, o MPF requer que eles prevejam, entre outras, medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais; a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas; a realização de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes; e a formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde.