
As eleições municipais acontecem em outubro. Para estar apto a votar, é necessário efetuar o cadastro eleitoral, cujo prazo encerra em 8 de maio.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novos alistamentos. O fechamento do cadastro ocorre somente em anos com votação para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar.
Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Qualquer cidadã ou cidadão brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode fazer sua inscrição eleitoral. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos.