Prazo para justificar ausência ao segundo turno das eleições encerra dia 7 de janeiro

Foto: Reprodução

Encerra-se no próximo dia 7 o prazo para que eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 27 de outubro, justificam a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa é válida para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.


A justificativa pós-eleição pode ser feita de forma online ou presencial. Pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, o eleitor deve acessar o link “Mais opções” e selecionar o local para o pedido de justificativa de ausência. Em seguida, é necessário preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é preciso que o título eleitoral esteja regular ou suspenso.

A justificativa também pode ser realizada por meio do Autoatendimento Eleitoral. Na página específica, é possível solicitar uma justificativa ou acompanhamento do andamento do pedido enviado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, será necessário informar o número do título eleitoral, do CPF ou, ainda, o nome completo, data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

Além das opções digitais, a justificativa de ausência também pode ser feita presencialmente. Nesse caso, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

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