
A campanha eleitoral terá seu início oficial no dia 27 de setembro. Mesmo assim, os políticos que se preparam para as urnas já devem se comportar como pré-candidatos, situação que impõe restrições e regras específicas.
Os pré-candidatos já estão proibidos de praticarem uma série de condutas que poderiam, de acordo com a Lei das Eleições, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Uma das determinações é que fica proibido aos futuros candidatos participar da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito ou vereador.
A restrição também vale quanto à participação em videoeventos e transmissões ao vivo de agendas de inauguração. Se o pré-candidato for um dos participantes da live não há problemas, mas ele não pode ter destaque, ser anunciado pelo “anfitrião” ou discursar, como se fosse responsável pelo investimento. “Ele também não poderá ser citado pelo governador, por exemplo e, se for, os dois estarão cometendo ilícito”, frisa.
Já lives voltadas para debater assuntos de interesse público, por exemplo, não têm proibição. Está vedada, contudo, a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público em solenidades de inaugurações.