Prédios e edifícios deverão ter sistemas de bloqueio de vazamento de gás

Foto: Reprodução

Prédios e edifícios da cidade deverão instalar sistema sensor e válvulas de bloqueio para detectar e prevenir vazamentos de gás. A obrigação está prevista na Lei 2.507, de autoria do vereador Amauri Colares (Republicano), sancionada pelo prefeito Arthur Neto, em 19 de setembro de 2019.


O sistema de sensor e as válvulas de bloqueio devem ser instaladas em todo prédio ou edifício onde funcione estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço, industrias, estabelecimentos de ensino, hotéis, restaurantes, lanchonetes, academias, laboratórios industriais, hospitalares e clínicos, hospitais, postos e clínicas de saúde, residências e condomínios residenciais com mais de três pavimentos. A instalação é obrigatória em postos de abastecimento de gás natural veicular (GNV) e em estacionamentos fechados para veículos movidos a GNV.

Os dispositivos e as válvulas servirão para detectar o vazamento de gás liquefeito de petróleo, gás de nafta ou gás natural encanado, gás amônia, óxido de etileno (ETO), hidrogênio e quaisquer outros gases sujeitos à explosão ou combustão.

O descumprimento da Lei acarretará aos infratores multa de 12 Unidades Fiscais do Município (UFM’s). Nos casos de reincidência a multa será o dobro do valor da multa inicial.

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