
Um projeto-piloto para a disponibilizar para entidades fiscalizadoras credenciadas o acesso ao código-fonte do sistema eletrônico de votação e da urna eletrônica para as eleições foi instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação foi feita por meio da Portaria TSE 107/2022.
Serão disponibilizados os códigos-fonte dos sistemas utilizados para a geração de mídias, softwares embarcados na urna eletrônica e softwares de apoio aos testes de integridade. O acesso aos códigos-fonte é restrito ao grupo técnico de trabalho, devendo a entidade fiscalizadora, por meio do dirigente formalmente indicado, prover todos os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das cláusulas constantes no termo de compromisso, respondendo solidariamente pela divulgação ou pelo uso indevido por terceiros, em todo ou em parte.
Para o assessor-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini, o projeto-piloto de disponibilização do código-fonte é mais um passo para a ampliação da transparência do processo eleitoral brasileiro. Ele explica que, nessa etapa, as três entidades poderão, entre cinco e oito meses antes do primeiro turno das eleições, inspecionar os códigos-fonte dos sistemas eleitorais nas próprias dependências, dispensando o comparecimento ao TSE.
“Após essa inspeção, as entidades deverão apresentar um relatório com possíveis achados e contribuições, que serão analisados e, se for o caso, implementados nos sistemas antes da respectiva lacração para as Eleições de 2022, auxiliando o Tribunal no aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro”, enfatiza.