Projeto-piloto para acesso ao código-fonte da urna eletrônica é instituído

Foto: Reprodução

Um projeto-piloto para a disponibilizar para entidades fiscalizadoras credenciadas o acesso ao código-fonte do sistema eletrônico de votação e da urna eletrônica para as eleições foi instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação foi feita por meio da Portaria TSE 107/2022.


Serão disponibilizados os códigos-fonte dos sistemas utilizados para a geração de mídias, softwares embarcados na urna eletrônica e softwares de apoio aos testes de integridade. O acesso aos códigos-fonte é restrito ao grupo técnico de trabalho, devendo a entidade fiscalizadora, por meio do dirigente formalmente indicado, prover todos os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das cláusulas constantes no termo de compromisso, respondendo solidariamente pela divulgação ou pelo uso indevido por terceiros, em todo ou em parte.
Para o assessor-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini, o projeto-piloto de disponibilização do código-fonte é mais um passo para a ampliação da transparência do processo eleitoral brasileiro. Ele explica que, nessa etapa, as três entidades poderão, entre cinco e oito meses antes do primeiro turno das eleições, inspecionar os códigos-fonte dos sistemas eleitorais nas próprias dependências, dispensando o comparecimento ao TSE.

“Após essa inspeção, as entidades deverão apresentar um relatório com possíveis achados e contribuições, que serão analisados e, se for o caso, implementados nos sistemas antes da respectiva lacração para as Eleições de 2022, auxiliando o Tribunal no aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro”, enfatiza.

Artigo anteriorGoverno assina contrato para conclusão do Núcleo de Estudos Superiores da UEA, em Tapauá
Próximo artigoNavio cargueiro com carros da Porsche pega fogo em alto mar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui