
Os partidos políticos e pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 passam a poder realizar propaganda intrapartidária a partir deste domingo (5). A modalidade é permitida apenas no período que antecede as convenções partidárias e tem como objetivo permitir que os interessados busquem apoio interno para serem escolhidos como candidatos da legenda.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda intrapartidária pode ser realizada durante as convenções e nos 15 dias anteriores a elas. Nesse período, é autorizada a utilização de faixas, cartazes e outros materiais de divulgação nas proximidades dos locais onde ocorrerão os encontros partidários. Todo o material, no entanto, deve ser retirado imediatamente após o encerramento das convenções.
Em 2026, as convenções dos partidos e federações serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nessa etapa, as siglas definirão as coligações e oficializarão os candidatos que disputarão os cargos eletivos.
Apesar da autorização para a propaganda intrapartidária, a legislação proíbe o uso de rádio, televisão, outdoors e propaganda política paga para esse tipo de divulgação. A propaganda eleitoral destinada ao público em geral somente será permitida a partir de 16 de agosto.
Quem descumprir as regras poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda considerada irregular, conforme previsto na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O calendário eleitoral também estabelece que este domingo (5) é o último dia para que os diretórios nacionais das federações partidárias informem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), quais partidos estarão autorizados a acessar o Sistema CANDex.
A ferramenta é utilizada para elaborar e encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026.




