
Não é de se admirar a suposta vantagem suspeita que a pré-candidata a prefeita de Rio Preto da Eva, Socorro Nogueira, tem nas pesquisas encomendadas pelo prefeito Anderson Sousa (União Brasil), no ano passado e publicada como se fosse deste ano de 2024.
A hipotética pesquisa foi publicada hoje (09), no “Portal de de Rio Preto da Eva”, o mesmo que é mantido com verbas e funcionários da prefeitura municipal.
De acordo com o portal (no Facebook), Socorro teria 38,2% das intenções de votos, supostamente com 5.490 pessoas votando nela de forma subjetiva, sem no entanto, ter comparado a intenção de votos dos outros candidatos da oposição ao prefeito.
Querem eleger um poste
Para o dito portal, cujo proprietário também é Secretário de Comunicação Municipal, só existe uma candidata em Rio Preto da Eva, a que é patrocinada pelo prefeito e divulgada pelos portais mantidos e patrocinados pela prefeitura ocupada por Anderson Sousa.
Ou seja, desse jeito, é o mesmo que querer ‘eleger um poste’ para continuar mandando na administração futura. A pesquisa, neste caso, tem a finalidade de confundir a população com números coletados sem refletir a realidade local.
Rio preto da Eva tem outros candidatos, mais fortes, mais conhecidos, com trabalho nas comunidades e sem comprometimento com o atual prefeito. Além do que, ao se divulgar pesquisas, o veículo tem que citar os outros concorrentes e a parte científica da pesquisa.
TRE de olho
“A Lei Eleitoral” proíbe veículos de comunicação de se posicionarem a favor de candidatos durante o ano eleitoral, sujeitando-os a pesadas multas eleitorais, especialmente quando ligados à prefeitura municipal. A situação levanta questões sobre a imparcialidade dos meios de comunicação ligados a órgãos governamentais durante períodos eleitorais”.
“O Portal ligado à prefeitura, também não dá chance aos outros pré-candidatos, de se manifestarem, com isso, as consequências serão aplicadas conforme a Lei Eleitoral. Resultando que no município de Rio Preto da Eva- AM, não existe somente um candidato, e sim, vários”.
O texto acima, é um resumo do modelo de ação a ser protocolada na Justiça Eleitoral, pelos candidatos de oposição, citando a ilegalidade de campanha eleitoral paga pelo prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson Sousa, antes do início da data prevista na Lei nº 9.504/97, com atualização em 16 de março de 2022.
A divulgação é feita bem antes da formalização das candidaturas pelos partidos.