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Registros do PSB, PL, Rede e Republicanos estão suspenso em Boca do Acre pela Justiça Eleitoral

Juíza Janeiline de Sá Carneiro, punindo Silas Câmara, Serafim Coreia e Alfredo Nascimento - foto: recorte

A juíza Janeiline de Sá Carneiro aplicou a sanção institucional devido à ausência de documentos fiscais do exercício de 2021 

Os diretórios municipais do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do atual secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Serafim Correa, e do Republicanos, do deputado Silas Câmara, do PL, do ex-deputado Alfredo Nascimento, em Boca do Acre (município distante 1.456 quilômetros de Manaus) estão com seus registros e anotações fiscais suspensos por decisão da Justiça Eleitoral.


A medida, tomada pela juíza da 14ª Zona Eleitoral de Boca do Acre, Janeiline de Sá Carneiro, atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral após o partido deixar de prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2021.

Embora a legislação preveja a continuidade da sigla nacional, a unidade municipal fica impedida de realizar atos formais e processuais enquanto a situação não for regularizada.

A decisão fundamenta-se na persistência da irregularidade, já que o partido havia sido intimado anteriormente e teve suas contas julgadas como “não prestadas” em uma decisão que transitou em julgado em junho de 2024.

Segundo a magistrada, a desídia grave da legenda compromete a transparência e a fiscalização do sistema partidário. Além da interrupção das atividades institucionais no município, o PSB local já sofre com o bloqueio de repasses de recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Registradas sob os números 0600062-89.2024.6.04.0014 e 0600047-23.2024.6.04.0014, a sentença já foi comunicada aos diretórios estadual e nacional da agremiação e inserida no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

A suspensão perdurará até que o partido apresente toda a documentação exigida pelas Resoluções nº 23.604/2019 e nº 23.571/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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