
O texto é assinado por representantes da Coordigualdade do MPT, ANPT, Instituto do Trabalho Digno, ALAL, ABMCJ e Comissão Feminista da Associação Brasileira de Advogados(as) Trabalhistas.
NOTA DE REPÚDIO
As instituições abaixo nominadas vêm a público repudiar qualquer fala que associe as falhas ou a incapacidade profissional com o fato de ser mulher ou mesmo questione a importância de ações afirmativas para a promoção da igualdade de oportunidades no trabalho.
O texto constitucional proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres no trabalho (art. 5º, XXX, CRFB). O preconceito contra as mulheres rotineiramente tem contribuído para a sua exclusão de setores da economia, bem como para o aprofundamento da violência e o assédio baseado em gênero, incluído o assédio sexual, no mundo laboral (Convenção 190 da OIT).
As ações afirmativas têm sido um instrumento importante para equilibrar a participação de mulheres e homens no mercado de trabalho.
Elas permitem que as mulheres encontrem maior oferta de vagas em atividades para as quais receberam a devida formação, superando preconceitos e privilégios arraigados em nossa sociedade.
Vale lembrar que as ações afirmativas são um mecanismo de proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 5º, XX, CRFB) e estão amparadas no art. 373-A, parágrafo único, da CLT e na Convenção 111 da OIT.
Adriane Reis de Araujo – Coordenadora nacional da COORDIGUALDADE – MPT (Coordenadoria Nacional de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho)
Melícia Alves de Carvalho Mesel – Vice-coordenadora nacional da COORDIGUALDADE – MPT (Coordenadoria Nacional de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho)
José Antonio Vieira de Freitas Filho – Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
Luiz Alfredo Scienza – Instituto do Trabalho Digno
Alessandra Camarano – Vice-Presidenta da (Associação Latino-Americana de Advogadas e Advogados Laboralistas (ALAL)
Manoela Gonçalves Silva – Associação Brasileira de Mulheres em Carreira Jurídica (ABMCJ Nacional)
Noélia C. de Sampaio – Comissão Feminista da Associação Brasileira de Advogados(as) Trabalhistas
Acesse a Nota de Repúdio no portal do MPT: mpt.mp.br
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Imprensa