
ELEIÇÕES 2026: TRE-AM intima Roberto Cidade a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda irregular na internet
Decisão da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), concede prazo de 15 dias para quitação voluntária sob pena de acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou a intimação de Roberto Maia Cidade Filho para que realize o pagamento voluntário de uma multa judicial-eleitoral no valor de R$ 5 mil.
O valor é decorrente de condenação por propaganda eleitoral irregular na internet.
O processo de cumprimento definitivo de sentença foi iniciado a pedido do Ministério Público Eleitoral após o trânsito em julgado da representação ajuizada pela Coligação Força Amazonas (formada por Republicanos, MDB, PSD e Fé Brasil).
Com a mudança da classe processual para cumprimento de sentença, foi fixado o prazo de 15 dias para que a defesa de Cidade efetue o recolhimento do valor devidamente atualizado.
Caso o pagamento não ocorra no prazo legal, incidirá sobre o montante uma penalidade adicional de 10% de multa processual e 10% de honorários advocatícios, conforme prevê o artigo 523 do Código de Processo Civil e a Resolução TSE nº 23.709/2022.
Na mesma decisão, a presidência do TRE-AM negou o pedido do Ministério Público para eventual inscrição do débito em Dívida Ativa da União, esclarecendo que as multas de natureza judicial-eleitoral devem ser cobradas estritamente pelo rito de cumprimento de sentença judicial.




