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Justiça aceita denúncia contra acusados de garimpo ilegal em terra indígena no sul do Amazonas

Foto: Agência Brasil/Reprodução

A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um ex-cacique e um gerente de garimpo acusados de envolvimento na extração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Tenharim Marmelos, localizada entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas. Com a decisão, a investigação se converte em ação penal, os denunciados passam à condição de réus e vão responder pelos crimes de usurpação de bens da União e invasão de terras públicas, desmatamento em terras públicas, garimpo ilegal e obstáculo à regeneração ambiental.

A investigação, desencadeada a partir da Operação Intruso, da Polícia Federal (PF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), revelou a instalação de uma estrutura de porte industrial no interior da reserva, responsável por devastar 108,32 hectares de floresta nativa, equivalente a mais de 100 campos de futebol.


Conforme a denúncia do MPF, entre 2020 e junho de 2023, o gerente do garimpo operou a extração ilegal de ouro e cassiterita em larga escala com o uso de maquinário pesado. Já o ex-cacique prestava suporte logístico e cobrava propina equivalente a 10% do minério produzido, além de ceder abrigo e contas bancárias de familiares para o recebimento de repasses ilícitos.

Devastação ambiental irreversível – A perícia ambiental atestou a supressão de 108,32 hectares de floresta nativa, inclusive em áreas de preservação permanente (APP) e cursos d’água. Além da mineração, o grupo extraía e transportava madeiras nobres, como angelim, sucupira e cupiúba.

A abertura de grandes cavas e a alteração da morfologia do solo provocaram assoreamento de rios e contaminação hídrica, impedindo o processo natural de regeneração da vegetação.

Pedidos do MPF – Além da condenação criminal dos acusados, o MPF pediu que a Justiça fixe um valor mínimo de R$ 500 mil para cada réu como indenização por danos morais coletivos causados à sociedade e ao povo indígena.

O órgão também solicitou cobrança pelo ressarcimento dos estragos ambientais e patrimoniais. O valor exato para a reparação desses danos materiais será calculado ao longo do processo criminal.

A denúncia é resultado do trabalho do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

A decisão judicial determinou o levantamento integral do sigilo processual, tornando os autos públicos, e ordenou a citação dos réus para que apresentem resposta à acusação dentro do prazo de 10 dias.

Ação Penal n° 1029410-21.2023.4.01.3200

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