Roberto Cidade: Incentivando a prática esportiva para melhorar a qualidade de vida

Foto - Rodrigo Brelaz

A prática esportiva é amplamente reconhecida por contribuir para a longevidade e a qualidade de vida. Atento a isso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tem sido um fervoroso defensor e autor de várias leis que incentivam atividades físicas e esportivas.


Incentivo ao Esporte na Aleam

Roberto Cidade destaca a importância do esporte não apenas para a saúde física, mas também para o bem-estar mental. “Gosto e incentivo o esporte, a prática esportiva. Entendo que isso é importante para uma melhor qualidade de vida”, afirma o deputado. Ele investiu em diversos espaços dentro da Assembleia Legislativa para que os servidores possam realizar suas atividades desportivas, tornando seu cotidiano mais saudável e motivador. Entre as melhorias, estão a modernização da academia e a inauguração do Complexo de Esportes, Lazer e Condicionamento Físico Mestre Osvaldo Alves de Albuquerque, que conta com uma academia ao ar livre e atividades de fisioterapia para melhor condicionamento físico dos servidores.

Infraestrutura Esportiva

O Complexo de Esportes, Lazer e Condicionamento Físico Mestre Osvaldo Alves de Albuquerque oferece acesso a quadra de futsal, vôlei, piscina coberta e academia ao ar livre. Esses espaços são utilizados não apenas pelos servidores, mas também por associações esportivas, grupos de atletas e a comunidade em geral.

Leis de Incentivo ao Esporte

Como entusiasta do esporte, Roberto Cidade é autor de várias leis que reconhecem e incentivam diversas modalidades esportivas:

• Lei nº 6.442/2023: Reconhece o caráter educacional e formativo do jiu-jítsu e permite sua inclusão como atividade contínua na rede pública estadual de ensino.
• Lei nº 5.096/2020: Reconhece o Beach Tennis como modalidade esportiva.
• Lei nº 5.469/2021: Reconhece a capoeira como modalidade esportiva.
• Lei nº 6.833/2024: Reconhece a pesca esportiva como modalidade esportiva.

Roberto Cidade também é autor da Lei nº 6.573/2023, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas. A lei exige que esses locais elaborem um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil, que deve ser registrado e estar disponível em suas dependências.

A lei inclui diretrizes como a identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil, procedimentos de prevenção, políticas de comunicação e denúncia de abusos, além de treinamento e capacitação dos profissionais envolvidos. Clubes e academias devem exigir anualmente atestados de antecedentes criminais de todos os profissionais e voluntários envolvidos com crianças e adolescentes. Também é obrigatória a manutenção de uma ouvidoria para receber denúncias de abuso sexual, garantindo sigilo e proteção aos denunciantes.

“A implementação de medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual em clubes e academias é uma questão urgente”, reforça Cidade. Ele destaca que a lei estadual complementa as Leis Pelé e Joanna Maranhão, fortalecendo a fiscalização e proteção dos jovens atletas.

Artigo anteriorBarroso dá 24 horas para PGR e AGU se pronunciarem sobre privatização da Sabesp
Próximo artigoConcurso Correios 2024 será aplicado em cerca 228 cidades

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui