
A prática esportiva é amplamente reconhecida por contribuir para a longevidade e a qualidade de vida. Atento a isso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tem sido um fervoroso defensor e autor de várias leis que incentivam atividades físicas e esportivas.
Incentivo ao Esporte na Aleam
Roberto Cidade destaca a importância do esporte não apenas para a saúde física, mas também para o bem-estar mental. “Gosto e incentivo o esporte, a prática esportiva. Entendo que isso é importante para uma melhor qualidade de vida”, afirma o deputado. Ele investiu em diversos espaços dentro da Assembleia Legislativa para que os servidores possam realizar suas atividades desportivas, tornando seu cotidiano mais saudável e motivador. Entre as melhorias, estão a modernização da academia e a inauguração do Complexo de Esportes, Lazer e Condicionamento Físico Mestre Osvaldo Alves de Albuquerque, que conta com uma academia ao ar livre e atividades de fisioterapia para melhor condicionamento físico dos servidores.
Infraestrutura Esportiva
O Complexo de Esportes, Lazer e Condicionamento Físico Mestre Osvaldo Alves de Albuquerque oferece acesso a quadra de futsal, vôlei, piscina coberta e academia ao ar livre. Esses espaços são utilizados não apenas pelos servidores, mas também por associações esportivas, grupos de atletas e a comunidade em geral.
Leis de Incentivo ao Esporte
Como entusiasta do esporte, Roberto Cidade é autor de várias leis que reconhecem e incentivam diversas modalidades esportivas:
• Lei nº 6.442/2023: Reconhece o caráter educacional e formativo do jiu-jítsu e permite sua inclusão como atividade contínua na rede pública estadual de ensino.
• Lei nº 5.096/2020: Reconhece o Beach Tennis como modalidade esportiva.
• Lei nº 5.469/2021: Reconhece a capoeira como modalidade esportiva.
• Lei nº 6.833/2024: Reconhece a pesca esportiva como modalidade esportiva.
Roberto Cidade também é autor da Lei nº 6.573/2023, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas. A lei exige que esses locais elaborem um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil, que deve ser registrado e estar disponível em suas dependências.
A lei inclui diretrizes como a identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil, procedimentos de prevenção, políticas de comunicação e denúncia de abusos, além de treinamento e capacitação dos profissionais envolvidos. Clubes e academias devem exigir anualmente atestados de antecedentes criminais de todos os profissionais e voluntários envolvidos com crianças e adolescentes. Também é obrigatória a manutenção de uma ouvidoria para receber denúncias de abuso sexual, garantindo sigilo e proteção aos denunciantes.
“A implementação de medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual em clubes e academias é uma questão urgente”, reforça Cidade. Ele destaca que a lei estadual complementa as Leis Pelé e Joanna Maranhão, fortalecendo a fiscalização e proteção dos jovens atletas.