SEFAZ orienta contribuintes sobre inserção do CPF na Nota Fiscal ao Consumidor

NFC-e tem que ter o CPF do consumidor/Foto: Arquivo

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) está orientando aos contribuintes do setor varejista, que verifiquem se seus sistemas de frente de caixa já permitem a inserção do CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A informação do CPF é um direito estabelecido pela Lei 4.174, de 4 de maio de 2015, que instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.


O Programa, em fase de regulamentação e com previsão de início em 1º de agosto de 2015, distribuirá prêmios, mediante sorteios, aos cidadãos que informarem o CPF nas NFC-e e NF-e.

A inserção do CPF não pode ser condicionada a nenhum cadastro prévio nem ao fornecimento de qualquer dado pessoal adicional do consumidor.

O cidadão, também, terá o direito de não informar o CPF, caso não deseje concorrer aos prêmios.

Recomendamos que qualquer adequação de sistema ou de procedimento dos operadores de caixa seja realizada com antecedência, evitando transtornos.

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