Servidores e alunos da rede municipal devem ter as atividades em Fonte Boa (a 680 quilômetros de Manaus). A determinação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
O retorno de ser imediato quando não houver medidas sanitárias restritivas abrangendo o município. A recomendação, publicada no Diário Oficial do MPAM, visa um retorno gradual à normalidade das atividades na cidade.
Segundo o promotor de Justiça Ricardo Borges, titular da PJ de Fonte Boa, a pandemia de Covid-19 causou impactos negativos em serviços essenciais do município. Sobre a retomada às aulas presenciais, o promotor afirma ter havido tempo suficiente para que os órgãos estaduais e municipais se estruturassem para o devido retorno às atividades presenciais, o que se pôde observar com o retorno gradual do ensino nas escolas no ano de 2021.
O Procedimento Administrativo recomenda que o prefeito, o secretário municipal de Educação e o coordenador Estadual de Educação de Fonte Boa adotem as medidas necessárias para o retorno presencial de seus servidores municipais e estudantes da rede pública de ensino. Os destinatários têm prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o atendimento ou não da recomendação.