
A ministra Cármen Lúcia, do STF, declarou inconstitucional uma lei do Paraná que reservava 50% das vagas em concursos da Polícia Militar e Bombeiros para mulheres. O STF já havia derrubado leis similares de outros estados por violarem o princípio da igualdade.
O Tribunal de Justiça do Paraná considerou a lei proporcional, argumentando que o limite de 50% garantiria equilíbrio entre homens e mulheres. No entanto, Cármen Lúcia ordenou nova análise, seguindo precedentes do STF.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná, que argumentou que a lei discrimina mulheres ao impor limites de participação baseados em estereótipos de incapacidade.
Fonte: Noticias ao Minuto