STF derruba cobrança de honorários de trabalhadores

Foto: Reprodução

Nessa quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o trecho da reforma trabalhista que permite a cobrança de honorários a trabalhadores que ficarem vencidos em processos judiciais. A medida é válida mesmo que sejam considerados hipossuficientes e cumpram os requisitos para ter acesso à Justiça gratuita.


Para a maioria do Supremo (6×4), prevaleceu o entendimento de que o simples fato de ganhar parte do processo, não retira do trabalhador a sua condição de insuficiência econômica. A derrubada do veto representa uma vitória para trabalhador.

Com a Reforma Trabalhista em 2017, se o trabalhador perdesse parte do processo, teria que pagar os honorários do advogado da parte contrária, bem como a de um perito judicial caso houvesse necessidade de uma perícia técnica no curso do processo, mesmo o trabalhador sendo beneficiário da justiça gratuita.

Para alguns a decisão é um retrocesso, pois o que vinha inibindo muitos trabalhadores no ingresso de ações as vezes infundadas, vai deixar de existir, deixando livre para quem quiser “aventurar” no judiciário. Por outro lado, o trabalhador lesado de fato pode ingressar na justiça sem temer custas caso o litígio não o favoreça.

Ainda assim, é necessária uma análise mais profunda do caso a fim de que seja constatado se realmente o detentor da justo gratuita, deixou de ser hipossuficiente considerando aquilo que ele efetivamente ganhou no processo.

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