
O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou a condenação que obriga o Governo do Amazonas a fornecerem tratamento médico multiprofissional a Taner Torres Campos Junior, criança diagnosticada com Picnodisostose (uma doença rara de displasia esquelética, nível 4).
A decisão garante ao paciente acompanhamento especializado contínuo nas áreas de ortopedia, odontologia, cardiologia, neurologia, nutrologia e endocrinologia para conter o avanço da enfermidade, tanto do estado quanto da União e do Município de Manaus.
Na insurgência levada ao STJ, a procuradoria do Estado alegou que a responsabilidade primária de atendimento aos serviços de saúde caberia ao Município de Manaus, cabendo ao Estado apenas uma atuação supletiva.
O Governo do Amazonas sustentou ainda que a imposição judicial violaria o princípio da separação dos poderes, a autonomia orçamentária e a divisão administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao analisar o processo, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores estabelece a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios na garantia do direito à saúde.
O relator frisou que a divisão interna de competências e de custos do SUS serve para o ressarcimento financeiro entre os entes governamentais, mas não pode ser utilizada para eximir o Estado do dever imediato de prestar socorro ao cidadão.
Com isso, o STJ manteve a decisão de origem e encerrou a tentativa do Governo do Amazonas de se eximir do caso.




