
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido da empresa amazonense Waldemiro P. Lustoza e Cia. Ltda e manteve a cobrança de PIS e Cofins sobre vendas e serviços enviados para outras cidades do Norte.
A decisão confirma que a isenção de impostos válida para a Zona Franca de Manaus não se aplica automaticamente a toda a Amazônia Ocidental.
Pela lei, apenas as operações dentro do Polo Industrial de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima, garantem o desconto desses tributos federais.
A empresa buscava zerar os impostos em vendas feitas para Macapá e Santana, no Amapá.
O relator do processo, ministro Gurgel de Faria, destacou que cada área possui regras próprias. Com isso, empresas que enviam produtos ou prestam serviços para locais como Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá (AP) e cidades do Acre continuam pagando o PIS e a Cofins normalmente.




