
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou monocraticamente, nesta quinta-feira (22), um recurso do Centro de Doenças Renais do Amazonas S/S Ltda. e manteve a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), aplicada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
A clínica questionava a legalidade da taxa, alegando que a arrecadação superava os custos de fiscalização da autarquia e que havia cobrança duplicada por documentos e mercadorias, além de possível sobreposição com impostos como ICMS e IPI.
O recurso foi apresentado após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubar uma sentença de primeira instância que havia suspendido a cobrança.
Ao fundamentar a decisão, a ministra destacou que a jurisprudência do STJ reconhece a legalidade da TCIF, instituída pela Lei nº 13.451/2017 para financiar atividades de controle da entrada de mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus, na Amazônia Ocidental e nas Áreas de Livre Comércio.
A taxa combina valores fixos por documento e por produto com limites percentuais sobre o valor das mercadorias. Para bens em geral, o teto é de 0,5%; para insumos, peças e componentes destinados à produção industrial, chega a 1,5%.
Com a negativa monocrática do recurso, permanece válida a decisão do TRF-1 contrária ao pedido da clínica, mantendo a cobrança da TCIF no caso analisado.




