
A Amazonas Energia S.A., empresa que agora integra o grupo J&F após aquisição pela Âmbar Energia, alcançou uma vitória crucial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode resultar na suspensão da cobrança de uma taxa bilionária pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
O ministro relator Gurgel de Faria anulou uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que obrigava a concessionária a pagar a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF).
Suspensão temporária
Com essa anulação, o TRF1 será forçado a julgar o caso novamente, o que na prática, suspende temporariamente a exigibilidade da taxa e abre caminho para que a empresa se livre definitivamente dessa cobrança.
A decisão do ministro Gurgel de Faria, assinada eletronicamente em 1º de julho de 2026, foi fundamentada em falhas processuais no julgamento do tribunal regional, que não sanou contradições lógicas em sua própria sentença.
Fontes do setor elétrico e tributário estimam que a disputa global envolvendo a legalidade das taxas cobradas pela Suframa (que inclui a TCIF e outras taxas extintas, como a TSA e a TS) contra a Amazonas Energia ultrapassa a casa de R$ 1,5 bilhão em valores históricos.
O jogo judicial: Contradição do TRF1 leva à anulação e nova esperança para a Âmbar Energia
O ponto central dessa disputa bilionária é a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída em 2017 e cobrada pela Suframa sobre o licenciamento e registro de mercadorias, tanto nacionais quanto estrangeiras, que entram na Zona Franca de Manaus.
A Amazonas Energia, em sua tese principal, contesta a legalidade da taxa, alegando que não há uma equivalência razoável entre o custo real da fiscalização realizada pela autarquia e o valor que é cobrado das empresas, princípio conhecido no direito tributário como “referibilidade”.
Recurso Especial
Após sofrer derrotas em primeira instância e também no próprio TRF1, que havia validado a cobrança da Suframa, a concessionária de energia do Amazonas, sob a nova gestão da Âmbar Energia, interpôs um Recurso Especial ao STJ.
O ministro Gurgel de Faria, ao analisar o pedido, acolheu a tese da empresa de negativa de prestação jurisdicional por parte do tribunal regional.
O magistrado do STJ identificou e expôs uma contradição lógica insuperável na decisão do TRF1. O acórdão que havia sido proferido afirmou, por um lado, de maneira categórica, que o valor da taxa cobrada leva em conta o custo do serviço prestado pela Suframa.
No entanto, em outra parte da mesma sentença, o tribunal declarou que “não há demonstração efetiva da inexistência de razoável equivalência entre o custo real da atividade e o valor exigido”.
Explorando falha
A defesa da Âmbar Energia soube explorar essa falha, argumentando que se não há prova nos autos da equivalência entre o custo e o valor da taxa, o tribunal não possuía fundamentação legal para afirmar que o valor cobrado se baseia no custo do serviço.
Como o TRF1, em sede de embargos de declaração, silenciou-se e não resolveu essa contradição apontada pela empresa, o ministro Gurgel de Faria não teve outra alternativa senão anular o julgamento.
“No presente caso, assiste razão à parte ora recorrente, visto que o Tribunal de origem não se manifestou acerca da mencionada contradição”, registrou o relator em sua decisão. Com a anulação, o TRF1 é obrigado a realizar um novo julgamento do caso, desta vez com a missão de sanar obrigatoriamente o vício apontado pelo STJ.
Essa vitória técnica é, portanto, um passo fundamental para a Âmbar Energia, que agora tem uma nova oportunidade de derrubar a cobrança da TCIF e se livrar de um passivo bilionário junto à Suframa.
Processo:




