
Pelo menos 1.200 vidas foram salvas e 123 mil pessoas deixaram de ser infectadas pelo novo coronavírus no Amazonas, por conta da suspensão do transporte fluvial de passageiros, previsto no Decreto Estadual nº 42.087/2020, de março deste ano. A validade do decreto foi garantida por intervenção da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e Defensoria Pública da União (DPU) na Justiça Federal.
O dado foi divulgado na sexta-feira (05/06), como parte do último relatório de pesquisa da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), realizada pelo subcomitê de combate à Covid-19 da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), coordenado pelo professor doutor Renan Albuquerque. O estudo completo, entre outros levantamentos, foi publicado em plataforma aberta da universidade, pelo professor e sua equipe.

O decreto estadual determinou a navegação de barcos no estado apenas para casos essenciais, cargas e alimentos perecíveis. No entanto, a Medida Provisória 926, editada pelo Governo Federal em 20 de março de 2020, condicionou a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos a um “parecer técnico” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que impediria o cumprimento efetivo do decreto estadual.
Segundo o estudo da Ufam, a suspensão do transporte fluvial de passageiros no Amazonas amenizou a taxa de contágio e o espalhamento da Covid-19 ainda maior do que o vivenciado no estado.