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TCE-AM cobra seis municípios do Amazonas por gastos acima da arrecadação; Manacapuru lidera

Foto: Recorte

Tribunal de Contas cobra prefeituras de Manacapuru, Tabatinga, Juruá, Coari, São Paulo de Olivença e São Sebastião do Uatumã; administração comandada por Valciléia Maciel em Manacapuru ultrapassa teto constitucional de despesas correntes

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu, nesta quinta-feira (29/10), uma série de alertas aos municípios de Manacapuru, as prefeituras de Tabatinga, Juruá, Coari, São Paulo de Olivença e São Sebastião do Uatumã por irregularidades na execução orçamentária, falhas em repasses constitucionais e descumprimento de prazos no primeiro bimestre de 2026.


O cenário mais crítico e alarmante concentra-se em Manacapuru, administrado pela prefeita Valciléia Maciel (MDB). De acordo com os dados técnicos do Alerta Fiscal nº 83/2026-DICREA, o município atingiu a marca de 103,55% na relação entre Despesas Correntes e Receitas Correntes.

O patamar estoure com folga o limite máximo de 95% fixado pelo artigo 167-A da Constituição Federal, atestando de forma inequívoca que a prefeitura gastou mais do que arrecadou no período fiscal avaliado.

Enquanto Manacapuru sofre com o estouro nos limites de despesas correntes — somado a falhas graves no cumprimento de mínimos constitucionais em educação, repasses ao magistério e omissão na arrecadação de tributos próprios como IPTU, ITBI e COSIP —, outros municípios da Região Metropolitana e do interior também acumulam falhas estruturais em suas contas.

No caso de Tabatinga, conforme aponta o relatório fiscal da Corte de Contas, a administração municipal falhou no cumprimento das despesas obrigatórias com educação (25%) e com o magistério (70%), além de descumprir as exigências de aplicação do Fundeb/VAAT na educação infantil e apresentar falhas na arrecadação de tributos próprios, como o ITBI.

As demais prefeituras notificadas pelo TCE-AM também apresentam quadros semelhantes de atrasos na remessa de relatórios e desajustes nas metas fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), expondo os gestores locais a sanções, aplicação de pesadas multas e riscos de rejeição de contas.

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