Título para extração de madeira em Novo Aripuanã está suspenso

Foto: Reprodução

Uma Medida Cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) foi deferida pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A medida foi requerida em representação junto a Corte de Contas, em face da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), por possível ilegalidade dos títulos de concessão real de uso 03, 04, 05, 06 e 07/2019.


Os títulos eram referentes ao fracionamento da gleba estadual São Pedro (registrada na Comarca de Borba), situada no Ramal do Ipê, município de Novo Aripuanã (a 1.376 quilômetros de Manaus), sem processo de regularização fundiária e zoneamento de usos.

Segundo a Representação, da lavra do procurador de Contas Ruy Marcelo, a “SECT estaria expedindo títulos individuais de concessão de direito real de uso de regularização de exploração de imóvel público, sem observância dos requisitos previstos na Lei Estadual de regência – Lei 3.804/2012 – no Município de Novo Aripuanã, em benefício da exploração ilegal a terceiros, com potencial prejuízo ao enfrentamento dos desmatamentos ilegais em terras públicas na região, porque libera atividades de exploração madeireira da Amazônia sem os requisitos e salvaguardas socioambientais cabíveis na forma da lei”.

O MPC-AM, encaminhou pedido de informações sobre o assunto à SECT. Porém, segundo a Representação, nenhuma resposta foi apresentada pelo titular da Secretaria.

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, deferiu Medida Cautelar em favor da Representação do MPC-AM, determinando ao secretário Ricardo Luiz Monteiro Francisco, no prazo máximo de 15 dias, a suspensão da eficácia dos títulos de concessão real de uso impugnados.

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