
Em uma decisão que fortalece a valorização do magistério e o incentivo ao aperfeiçoamento acadêmico, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) formaram maioria para reconhecer o direito de professores da rede pública estadual à licença remunerada para fins de aperfeiçoamento profissional em outros estados ou no exterior.
O acórdão, relatado pelo desembargador Cláudio Roessing, estabelece que o afastamento para cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado), seja em instituições públicas ou particulares, não pode resultar na suspensão dos vencimentos do servidor, desde que cumpridos os requisitos do Estatuto do Magistério.
A decisão do desembargador-relator Cláudio Roessing corrige uma prática administrativa que, muitas vezes, dificultava a qualificação dos docentes ao exigir que estes escolhessem entre o avanço na carreira e a manutenção de seus salários.
O magistrado destacou que o aperfeiçoamento do professor reverte em benefício direto para a qualidade do ensino público do Amazonas, não podendo o servidor ser penalizado financeiramente por buscar excelência.
A decisão esclarece que o direito se estende a cursos em escolas particulares, desde que reconhecidas pelos órgãos competentes, quebrando a barreira que limitava a licença apenas a instituições públicas.
Importância para a categoria
Para usufruir do benefício, o professor deve atender às exigências do Estatuto do Magistério (Lei nº 2.277/1994), como a correlação da área de estudo com a disciplina lecionada e a aprovação prévia do plano de estudos pela Secretaria de Educação.
Para os professores do Amazonas, a decisão das Câmaras Reunidas é considerada uma conquista histórica. Muitos educadores enfrentam dificuldades geográficas e financeiras para acessar programas de pós-graduação de alto nível, que muitas vezes só estão disponíveis em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro ou no exterior.
“A decisão garante segurança jurídica para que o professor possa planejar sua carreira acadêmica sem o medo de perder sua fonte de subsistência. É um reconhecimento de que estudar também é trabalhar em prol do Estado”, afirmam representantes da categoria.
A decisão serve como um guia para casos futuros e sinaliza ao Governo do Estado que o indeferimento de licenças remuneradas para qualificação, quando os requisitos legais estão presentes, configura ato ilegal.
O acórdão reforça que a educação de qualidade exige, obrigatoriamente, um corpo docente em constante evolução, e que o Estado deve ser o facilitador, e não o obstáculo, desse processo.
Processo nº 005863-38.2025.8.04.9001




