
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta quinta-feira (19) uma nova Portaria, determinando a redução do expediente presencial de seus servidores e a prestação do serviço em regime de escala. Conforme a Lei n.º 11.419/06, art. 4º, parágrafo 3º, a Portaria disponibilizada nesta quinta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) passa a vigorar a partir desta sexta-feira (20).
As medidas se fazem necessárias para evitar a propagação do novo Coronavírus (Covid-19), assim como o contágio de servidores; magistrados; estagiários; colaboradores; operadores de Direito; membros do sistema de Justiça e partes processuais que acessam regularmente os prédios da Justiça Estadual.
De acordo com a nova determinação, válida para todas as unidades da Justiça Estadual da capital e do interior do Amazonas, o expediente presencial do Poder Judiciário ocorrerá das 8h às 11h, com cada setor administrativo (Divisão), Vara e demais unidades judiciárias contando com um servidor para trabalho presencial.
O regime de escala será definido pelo magistrado responsável pela unidade judiciária ou, no caso dos setores administrativos (Divisões), pelos chefes imediatos.
Conforme a nova portaria, fica mantidos os plantões de 1.º e 2.º Graus, bem como a distribuição processual.