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Tragédia em rope jumping levanta debate sobre responsabilidade da Prefeitura e da União

Especialista aponta responsabilidade compartilhada após morte de jovem em esporte de aventura - Foto: Recorte

Morte em rope jumping: “Prefeitura é responsável pela fiscalização da empresa”, alerta ex-secretário nacional de Direito do Consumidor

A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante a prática de rope jumping na cidade de Limeira, interior de São Paulo, voltou a levantar questionamentos sobre a fiscalização de empresas que promovem esportes de aventura. A vítima morreu no último sábado (13) após ser lançada de uma ponte sem estar conectada ao equipamento de segurança.


Para o advogado Arthur Rollo, ex-secretário nacional de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo ocorrido não se limita apenas aos organizadores da atividade. Segundo ele, tanto o poder público municipal quanto a União também podem ser responsabilizados por falhas na fiscalização e no controle do local onde os saltos eram realizados.

A Prefeitura de Limeira informou que a estrutura conhecida como Ponte do Esqueleto pertence ao governo federal, atribuindo à União a responsabilidade pela manutenção e segurança da área. No entanto, Rollo destaca que cabe ao município fiscalizar as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, especialmente aquelas que envolvem riscos à integridade física dos participantes.

As investigações apontam que seis pessoas foram presas após o acidente, incluindo os responsáveis pela condução dos saltos. De acordo com a Polícia, o grupo não possuía empresa formalizada, apesar de promover eventos há cerca de um ano. Os participantes pagavam valores entre R$ 100 e R$ 180 para realizar a atividade.

O especialista considera que houve falhas graves de segurança e preparação por parte dos organizadores. Para ele, a jovem acreditava estar contratando um serviço regular e seguro, mas acabou sendo vítima de uma sucessão de erros que culminaram na tragédia.

Além das possíveis responsabilidades criminais, Rollo afirma que a família da vítima tem direito à reparação por danos morais e materiais. Entretanto, a ausência de uma empresa formalmente constituída pode dificultar o pagamento de eventual indenização, tornando necessária a busca por outros responsáveis na esfera judicial.

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