
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) solucionou um conflito de competência para definir quem deve julgar o processo administrativo que trata da inclusão de escolas municipais no rol de localidades de difícil acesso.
A decisão, relatada pela juíza federal Mara Elisa Andrade, estabeleceu que a responsabilidade é da Corregedora e Vice-Presidente da Corte, desembargadora Nélia Caminha Jorge.
O imbróglio jurídico envolvia as escolas municipais Neuza dos Santos Ribeiro e Maria Isabel Cordeiro de Melgueiro, ambas localizadas no Ramal do Pau Rosa (BR-174, KM 21).
Inicialmente, houve uma dúvida se o caso deveria ser enviado à juíza Anagali Bertazzo, que já havia analisado um processo anterior sobre esses mesmos locais.
No entanto, o pleno do Tribunal acompanhou o voto da relatora, que esclareceu que os processos possuem naturezas diferentes.
Enquanto a ação anterior discutia apenas a transferência administrativa das escolas entre zonas eleitorais (da 40ª para a 62ª Zona), o processo atual busca o reconhecimento formal de que o acesso àquelas áreas é dificultoso.
Esse reconhecimento é estratégico para a Justiça Eleitoral, pois impacta diretamente na logística de transporte, no suporte aos mesários e na organização das seções para o dia do pleito.
Com a decisão unânime, o tribunal reforçou que a mera coincidência dos locais físicos não obriga que o mesmo juiz julgue todas as causas, desde que os pedidos jurídicos sejam distintos.
O processo agora segue sob a condução da desembargadora Nélia Caminha para a definição final sobre a classificação das escolas.
Processo





