
A Justiça Eleitoral fixou em R$ 175, por turno, a multa para mesários da 32ª Zona Eleitoral de Manaus que faltarem aos trabalhos eleitorais sem justificativa e solicitarem espontaneamente o arbitramento da penalidade. A medida foi oficializada em portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo.
A portaria informa que o Código Eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preveem multa entre R$ 3,51 e R$ 17,56, com possibilidade de aumento em até dez vezes, conforme a condição econômica do infrator.
Segundo a juíza, o valor máximo previsto atualmente é insuficiente para inibir faltas injustificadas. Com a nova norma, a multa passa a ser de R$ 175 por turno nos casos previstos na portaria.




