
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC), reeleito nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, rejeitou o recurso de uma candidata laranja do partido Democracia Cristão (DC), confirmando a punição ao parlamentar e à legenda.
Com a sentença, além da perda do mandato, o Democracia Cristão teve cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e anulados todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024, em razão de fraude à cota de gênero.
A decisão abre espaço para a retomada do mandato pela ex-vereadora Glória Carrate, que obteve votação suficiente para assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM) após a anulação dos votos do DC.
O processo teve origem em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que denunciou a utilização de candidaturas femininas fictícias com o objetivo de cumprir formalmente a cota mínima exigida por lei.
Apesar da decisão desfavorável, Elan Alencar ainda pode recorrer ao 2º Grau do TRE-AM, o que lhe garante efeito suspensivo até o julgamento definitivo. Enquanto o caso segue em análise, o vereador permanece exercendo o mandato, mas poderá perder o cargo e seus direitos políticos caso a cassação seja confirmada em instância superior.




