TRE-SP nega pedido de impugnação da candidatura de Dória

Impugnação Dória rejeitada em SP/Foto: Rovena Rosa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), negou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito da capital paulista, João Doria, apresentado pelo vereador Paulo Fiorilo (PT). A decisão foi do juiz eleitoral Costa Wagner, mas, ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação alegava que Doria não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas que “pelo âmbito e natureza de suas atividades, podem influir na economia nacional”.


Impugnação Dória rejeitada em SP/Foto: Rovena Rosa
Impugnação Dória rejeitada em SP/Foto: Rovena Rosa

A Justiça Eleitoral entendeu que não há provas de que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido reconhecidas como praticantes de monopólio e que não se pode exigir a desincompatibilização das funções ou cargos que o empresário exercia nas empresas em até quatro meses da eleição, como pedia Fiorilo.(Terra)

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