
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) enquadrou a Câmara Municipal de Manaus (CMM), atualmente administrada pelo vereador David Reis (Avante), candidato a deputado estadual, ao acolher uma representação com pedido de medida cautelar por cometer uma grave irregularidade no pagamento dos proventos do servidor aposentado Carlos Roberto Freitas Barbosa.
O órgão técnico constatou que a gestão de David Reis e os setores de pessoal da prefeitura vêm congelando de forma ilegal o benefício de produtividade do ex-técnico legislativo, pagando um valor nominal fixo que contraria leis e decisões judiciais definitivas.
A manobra administrativa vinha gerando um prejuízo severo e humilhante ao aposentado: enquanto a folha da CMM pagava apenas R$ 601,49 sob a rubrica “SAL.PRODUTIVIDADE”, o cálculo correto estabelecido por lei — correspondente à incidência de 180% sobre o seu vencimento-base de R$ 7.558,09 — deveria ser de R$ 13.604,56, gerando uma defasagem mensal esmagadora de R$ 13.003,07 contra o patrimônio do trabalhador.
A decisão monocrática deferida pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto barra a conduta de trato sucessivo praticada mês a mês pela administração do vereador David Reis, que vinha desvalorizando progressivamente a verba e reduzindo por via oblíqua os vencimentos, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal e pelo próprio Plano de Cargos e Carreiras da CMM.
A corte de contas rechaçou os argumentos de preclusão e reafirmou sua competência permanente para fiscalizar a legalidade da folha de pagamento municipal, destacando que a produtividade em questão foi incorporada ao patrimônio funcional do servidor por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Ao dar andamento à denúncia e analisar o contracheque emitido em agosto de 2026 pela Secretaria Municipal de Administração (Semad), o TCE-AM aplicou um freio na conduta da gestão e passou a exigir que a Câmara Municipal demonstre a base normativa dos critérios utilizados, evitando o esvaziamento ilegal de vantagens salariais consolidadas.
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